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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

Atualizado: 23 de mai.


ICMS - restituição - indevido - tributo - exclusão - PIS e COFIS

O STF se posicionou favorável ao contribuinte em retirar o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Significa dizer que as empresas que pagam o PIS e COFINS terão uma redução considerável no pagamento desses impostos.

 

Destaca-se que a decisão traz grande benefício aos empresários, eis que o ICMS inserido na base de cálculo do PIS e COFINS consistia em grande fatia do imposto.

Tributário FZ Advogados Empresarial Restituição Imposto
Dr. Edegar dos Santos - FZ Advogados - Empresarial Tributário

Além de cessar os pagamentos em definitivo, os empresários podem buscar a compensação ou a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.


Importa dizer que o STF modulou os efeitos da decisão, concluindo que somente a partir de março de 2017 é que se pode restituir os valores pagos indevidamente.


Ainda, para que seja possível tanto a restituição quanto a compensação, como também acabar com os recolhimentos, é necessário ingressar com ação perante o Poder Judiciário.


Frisa-se, que as empresas aptas ao aludido direito são as que tributam pelo Lucro Real ou Presumido apenas.


A decisão em destaque acaba por refletir diretamente nas finanças da empresa, eis que o pagamento a menor do PIS e COFINS traz a possibilidade de aumentar seu lucro líquido, trazendo benefícios a outros setores, favorecendo a expansão dessa empresa.



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