O STF se posicionou favorável ao contribuinte em retirar o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Significa dizer que as empresas que pagam o PIS e COFINS terão uma redução considerável no pagamento desses impostos.
Destaca-se que a decisão traz grande benefício aos empresários, eis que o ICMS inserido na base de cálculo do PIS e COFINS consistia em grande fatia do imposto.
Além de cessar os pagamentos em definitivo, os empresários podem buscar a compensação ou a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Importa dizer que o STF modulou os efeitos da decisão, concluindo que somente a partir de março de 2017 é que se pode restituir os valores pagos indevidamente.
Ainda, para que seja possível tanto a restituição quanto a compensação, como também acabar com os recolhimentos, é necessário ingressar com ação perante o Poder Judiciário.
Frisa-se, que as empresas aptas ao aludido direito são as que tributam pelo Lucro Real ou Presumido apenas.
A decisão em destaque acaba por refletir diretamente nas finanças da empresa, eis que o pagamento a menor do PIS e COFINS traz a possibilidade de aumentar seu lucro líquido, trazendo benefícios a outros setores, favorecendo a expansão dessa empresa.
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