Stalking, também conhecido por perseguição persistente, é uma forma de violência em que o stalker invade a esfera de intimidade e privacidade da vítima, causando-lhe uma série de transtornos.
Lamentavelmente, tal prática não é incomum no país, a qual ocorre muito no término de relacionamento entre casais. A simples procura pelo outro, quando este já não quer mais qualquer contato, seja através de mensagens, ligações, presença física, ou qualquer outro meio, resta caracterizado stalking, o que, por si só, configura contravenção penal, sujeita à prisão simples de 15 dias a dois meses, ou multa, conforme previsão contida no art. 65 da Lei de Contravenções Penais: “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.
De outro lado, não há qualquer ilícito o fato do (a) ex tentar se aproximar para reatar o relacionamento. Contudo, a partir do momento em que a pessoa demonstra não ter nenhum interesse em reatar o relacionamento, e que a presença do outro lhe incomoda e causa transtornos psicológicos, seu direito à paz resta violado, e portando, possível é a punição do agente causador do dano.
Embora a prática também seja cometida por mulheres, na maioria dos casos é pelos homens, os quais perseguem suas ex-mulheres como se propriedades suas fossem. Neste caso, pode a mulher, ainda utilizar-se das medidas protetivas contidas no art. 22 da Lei Maria da Penha.
O ato cometido pelo stalker encontra-se disposto no art. 7º, II da Lei Maria da Penha: “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
Dá para se dizer que as leis, quando criadas e aplicadas, servem como um “balsamo” para aqueles que sofrem com alguma mazela social. A lei Maria da Penha, felizmente ou infelizmente, teve de ser criada para ceifar a mazela ocorrida no seio de muitos lares, ou melhor dizendo, que outrora foram lares. Digo infelizmente também, porque se preponderasse o verdadeiro amor nesses lares, e ainda em todas as relações, relações das mais diversas formas, entre pares, entre amigos, entre vizinhos, entre colegas de trabalho, enfim, não precisaríamos da “mão” do Poder do Estado para “gerir” a vida de todos os cidadãos.
Acredito que esse dia, algum “dia” chegará!!!
E você? O que acha?