Laboratório que realizou exame de DNA e divulgou à mãe da criança resultado errado acerca da paternidade de seu filho em ação de alimentos, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar indenização à mãe. Na espécie, os laboratórios estão sujeitos as regras do Código de Defesa do Consumidor. Assim, diante da comprovação de erro, independente da existência de culpa, haverá a obrigação de reparação por dano moral.
O caso revelado ocorreu no estado do Paraná, contudo, infelizmente acontece em todo paÃs. Não apenas em exames de DNA, mas, sim, em outros tantos exames que diariamente são realizados, como exemplo em mulheres gestantes para confirmação/exclusão de doenças, como sÃndrome de down, em que muitos apontam para existência da sÃndrome, porém, quando novamente realizado, verifica-se que o resultado do primeiro exame estava errado, confirmado no nascimento da criança.
Um resultado errado num exame de DNA representa desonra e agressão à estima da mulher perante sua famÃlia, e principalmente, seu filho. Inevitavelmente, diante de uma situação como essa, em que a criança é exposta para averiguar sua paternidade, a mãe torna-se vÃtima de constrangimentos impostos por uma sociedade estereotipada em julgamentos nefastos à honra da mulher. Imaginem então, quando o resultado revela que “aquele†não é o pai da criança, e a mãe, sem “sombra de dúvidaâ€, tem certeza que sim. O abalo psÃquico é imensurável.
A indenização pelo dano moral sofrido, portanto, é medida que se impõe. Embora o valor recebido não elida o abalo sofrido, ela serve ao menos para abrandar seus efeitos. Servindo ainda, para a outra parte, o laboratório, como uma “punição†educativa, para não mais, o mesmo erro cometer.