O abandono de idosos em hospitais, em casas de saúde, em casas de longa permanência, entre outros, é considerado CRIME pelo Estatuto do Idoso, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
Agora, tal situação poderá ensejar deserção, ou seja, filhos que abandonam seus pais, e pais que abandonam seus filhos, serão privados do recebimento à herança, de acordo com a proposta aprovada no dia 21 de agosto de 2019 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Essa proposta está prevista no Projeto de Lei nº 3145/2015.
Estamos na torcida para que esse Projeto de Lei, transforme-se em Lei! Mas agora está quase!
Uma vez que é comum vermos muitas famÃlias, com grande quantidade de filhos, ou mesmo aquelas com um ou dois, relegarem seus pais à medida que vão ficando cada vez mais vulneráveis. Quando já “velhinhos†e frágeis, veem-se jogados à própria sorte. Desprovidos de afeto e de atenção daqueles que no mundo estão, porque receberam a vida dos que “hoje já não lhes servem maisâ€.
Assim, acredito ser justo a perda do direito à herança nesses casos. Pois se invisÃveis se tornaram para seus filhos, não pode ser na hora da morte, ou melhor, após dela, que “servirão para serem lembradosâ€. Lembrados em processo de inventário!? Na disputa de bens? Não, esses deverão agora serem “relegadosâ€! Deserdados! Porque o abandono afetivo é reprovável sim! E deve ser punido sob o ponto de vista legal e moral!