Em março de 2020 a Confederação Nacional do Comércio divulgou o percentual de brasileiros endividados, o qual chegou a 66,20%. Segundo a fonte, em comparação com março do ano passado, o Ãndice alcançou a “maior proporção da série históricaâ€.
Diante disso, ou seja, da radicada crise histórica que vem a assolar essa grande gama de brasileiros, o chamado seguro prestamista pode ser utilizado para o pagamento de dÃvidas em decorrência do desemprego, ou da perda de renda, no caso de autônomos. E ainda, como muitos devem saber, pode ser acionado por morte do titular ou invalidez.
Normalmente a contratação do referido seguro é para garantir operações financeiras, como empréstimo pessoal, cheque especial, cartão de crédito, consórcio e financiamento. Vale dizer que não é obrigatório, mas ao aceitar o consumidor paga o valor do seguro juntamente com as prestações do produto.
Para que o consumidor saiba quais as coberturas que seu seguro lhe garante, o mesmo deve exigir a chamada “apólice do seguroâ€, pois é na mesma que constará os sinistros a serem indenizados/cobertos.
Contudo, infelizmente, e não raras vezes, muitas seguradoras acabam negando o pagamento das indenizações securitárias a seus contratantes, obrigando os mesmos a acionar o judiciário para ter seu direito alcançado.
Assim, os casos são tratados à luz do Código de Defesa do Consumidor, o qual visa proteger o consumidor dessas práticas abusivas, vindo, então, o judiciário a ter de chancelar os pedidos dos lesados consumidores.