O uso exclusivo de imóvel por herdeiro gera o dever de pagar locativos aos demais. Tal assertiva está fundamenta nas regras condominiais, haja vista que até a partilha de bens em processo de inventário, estabelece-se um condomÃnio pro indiviso, ou seja, o que insuscetÃvel de divisão, e após a partilha, com o registro imobiliário, cria-se o chamado condomÃnio pro diviso, suscetÃvel de divisão entre os co-proprietários.
Referida regra vale também para os processos de divórcio, nos quais após a partilha dos bens, um dos cônjuges passa a usar exclusivamente o imóvel. Gerando-se assim, o dever de pagar ao outro, locativos sobre a fração de 50% do imóvel, caso a partilha seja na forma igualitária.
Em recente processo judicial, obtivemos ganho de causa em ação envolvendo uma famÃlia que residia em imóvel herdado por uma das partes do casal. A famÃlia foi condenada a pagar locativos aos demais herdeiros pelo uso exclusivo do imóvel que havia sido partilhado em processo de inventário. Essa famÃlia possuÃa uma fração de 1/3 sobre o imóvel, e obstava aos outros dois herdeiros de exercerem seus direitos. Pretendiam esses herdeiros vender o imóvel. Contudo, a famÃlia negava o acesso ao imóvel aos interessados pela compra.
Diante disso, o Juiz do processo condenou a famÃlia a pagar aos dois irmãos locativos equivalente à s suas partes no imóvel. Decisão essa, justa e acertada!