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AUXÍLIO-DOENÇA

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Para os trabalhadores de carteira assinada o benefício é concedido após os primeiros 15 dias e para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo o período de afastamento.

É importante lembrar que o auxílio-doença está relacionado com uma incapacidade temporária do trabalhador, pois se ela for permanente pode gerar outros tipos de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Quem pode solicitar o benefício?

Para ter direito a este benefício, a Previdência exige um período de carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições antes da doença. Há algumas exceções que não exige período de carência, como por exemplo, uma doença grave ou um acidente de qualquer natureza. Será necessário ainda comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos.  
 
 Qual é o valor do benefício?

O valor do benefício de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Esse valor é encontrado após ser realizada uma média entre as 80% maiores contribuições de julho de 1994 até um mês antes do afastamento.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário ao segurado que atingiu o tempo necessário de contribuições à Previdência Social.

Nesse tipo de aposentadoria, o que importa são os anos que você trabalhou, em vez da sua idade. Existem dois tipos principais de aposentadoria por tempo de contribuição: a integral e a proporcional.

INTEGRAL: Para ter direito a este benefício é preciso ter atingido o tempo de contribuição exigido. São 35 anos de tempo de serviço para homens e 30 anos para as mulheres. Aqui não é obrigatório ter uma idade mínima.  

PROPORCIONAL: Exige menos tempo de contribuição e idade mínima reduzida. Para mulheres são 25 anos de contribuição mais o período de pedágio, sendo possível solicitar a partir dos 48 anos de idade. Os homens podem pedir depois dos 53 anos de idade e devem contribuir por 30 anos mais o período de pedágio.

Em ambos os casos, é exigido um período de carência de 180 meses de contribuição.
 
O que é o fator previdenciário e como ele influencia no valor do meu benefício?

O Fator Previdenciário é uma fórmula aplicada ao valor da aposentadoria. Após ser realizado o cálculo, esse valor será multiplicado pelo Fator Previdenciário. Caso o índice for menor do que 1, poderá haver uma redução no valor do benefício. Caso o índice seja maior que 1, o valor benefício pode aumentar.

Aumento gradual da Regra 85/95:
 
Outro detalhe fundamental de ser lembrado é que a pontuação subirá gradualmente a partir de 30/12/2018, um ponto a cada 2 anos, até alcançar em 2026 o valor de 90/100 pontos.

Adicional de 25%

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25%. Agora os aposentados que precisarem de auxílio permanente de terceiros poderão solicitar esse acréscimo no valor do seu benefício. Pela lei, esse era um direito devido apenas para os aposentados por invalidez. 

APOSENTADORIA ESPECIAL

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função e ambiente de trabalho onde esteja exposto a agentes nocivos, apresentando assim, riscos à sua saúde. 
 
Esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.  Neste tipo de aposentadoria, não há uma idade mínima exigida.  Essa é uma forma de compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.

Dentistas, Enfermeiros, Engenheiros Eletricistas e Médicos são alguns dos exemplos de profissões que podem receber a Aposentadoria Especial.

Qual é o valor da Aposentadoria Especial?

Uma das grandes vantagens deste benefício é que seu valor é integral, ou seja, 100% da média, sem aplicação do fator previdenciário.  O cálculo é simples. Ele é realizado através da média dos 80% maiores salários que o segurado recebeu, dividido pela quantidade de meses considerados.

Como converter tempo especial

É possível converter o tempo de duas ou mais atividades que foram realizadas consecutivamente, mas que não atingiram o tempo mínimo exigido. Em regra, cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, cada ano será multiplicado por 1,20 (mulher) e 1,40 (homem).

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário para segurados do INSS que tenham contribuído por pelo menos 180 meses, ou seja, por 15 anos e tenham a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos par aos homens. Para os agricultores e pescadores é exigido 5 anos a menos, ou seja, 55 anos para mulheres e 60 para homens.
 
Como funciona o cálculo do valor

Para calcular o valor da aposentadoria por idade é necessário pegar 70% do valor do “Salário de Benefício” do trabalhador, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, ou para cada ano completo de trabalho até o limite de 100% do salário.
 
O valor dos salários na aposentadoria por idade será calculado fazendo-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido, sendo o mesmo dividido pelo divisor mínimo que corresponde a 60% do período de julho de 1994 até o pedido.

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

A aposentadoria rural é dedicada aos trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Eles também podem ser chamados de segurados especiais. Para esses trabalhadores, as regras são diferentes, assim como tempo mínimo de contribuição exigido.
 
Quando falamos em trabalhador rural é importante salientar que estamos falando do produtor, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges.
 
Requisitos para receber a Aposentadoria Rural

Os principais requisitos para solicitação da aposentadoria por idade rural, são os trabalhos realizados por trabalhadores que atuam com atividades de forma individual, em uma atividade rural ou de pescador, com auxílio da família durante 15 anos (180 contribuições) de modo comprovado. A idade exigida para aposentar por idade rural são 5 anos a menos que a aposentadoria urbana:  60 anos, no caso dos homens, e 55, no caso das mulheres.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por alguma razão, esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho.

Quais requisitos para receber a Aposentadoria por Invalidez

  • Ter no mínimo 12 meses de contribuição: Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. A Legislação isenta a questão da carência para acidente de qualquer natureza e para alguns tipos de doença como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
     
  • A incapacidade precisa ser total e permanente: Caso não respeite os dois critérios, passa de Aposentadoria por Invalidez para Auxílio-Doença;
     
  • Estar na qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência no momento do agravante. Caso tenha parado de realizar a contribuição, é necessário analisar detalhadamente se ainda mantém a qualidade de segurado.

Qual o valor do benefício

O benefício é pago com 100% do salário benefício até a data da concessão enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. O salário benefício é obtido pela média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição, apurados no período base de cálculo. Assim, se o salário de benefício resultou em R$ 3 mil a pessoa irá receber esse mesmo valor.

APOSENTADORIA POR IDADE MISTA

Para ter direito a aposentadoria por idade mista é necessário cumprir a carência de 180 meses (15 anos), somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador. Para as mulheres é necessário ter 60 anos e para os homens 65 anos.
 

Observação: A carência de 180 meses (15 anos) é exigida apenas para os segurados que completaram a idade mínima em 2011 ou após esta data. Anterior a 2011 existe uma regra de transição e é exigido menos que 180. Por exemplo, para o segurado que completou a idade mínima em 2001 é exigido 120 meses (10 anos) de contribuição.

PENSÃO POR MORTE

A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que veio a falecer, ou em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.  

Quais são os requisitos para receber a pensão por morte

  • Para que os dependentes recebam o benefício, a pessoa que falecer deve possuir a qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
  • A duração do tempo do benefício pode variar conforme quantas vezes o falecido realizou as contribuições;

Quem tem direito a este benefício?

Dependentes de quem faleceu: viúva ou viúvo, filhos menores de 21 anos, maiores (inválidos), menores tutelados e enteados. Se não houver nenhum destes, os pais e os irmãos podem ter direito.
 
Data de início do benefício

A Pensão por morte começa a contar da data do óbito, se for solicitado em até 90 dias. Caso passe mais de 90 dias, o que valerá é o dia quando o benefício foi solicitado.  Se a morte for presumida através de decisão judicial ou em caso de acidente ou catástrofe, a data passa a contar da decisão/acidente.

Duração do benefício

  • 4 Meses a contar da data do óbito: Se o segurado não tiver realizado 18 contribuições à Previdência ou se o casamento ou união estável iniciar em menos de dois anos antes do óbito.
  • Duração variável: Se o óbito aconteceu após as 18 contribuições e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável, a duração do benefício varia conforme tabela:

Veja as diferenças entre a lei antiga e a nova:

AUXÍLIO-ACIDENTE

O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada. O direito ao auxílio-acidente é analisado através de Perícia Médica do INSS.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)

Quem não tem direito ao benefício

  • Contribuinte Individual
  • Contribuinte Facultativo

Qual é o valor do benefício?

O auxílio-acidente equivale à metade do valor que o segurado teria direito se fosse se aposentar por invalidez. Esse benefício será uma espécie de renda complementar, pelo fato do trabalhador permanecer trabalhando e o seu valor é adicionado aos salários para aumentar a renda da futura aposentadoria.

Data de início

O auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Se o pedido de auxílio-acidente não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda, que esteja preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.  

Para receber este benefício o segurado não pode estar recebendo salário por parte da empresa que trabalhava nem outro benefício do INSS. Não terá direito ao benefício o segurado que estiver cumprindo pena no regime aberto.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão

SALÁRIO-MATERNIDADE

O Salário-Maternidade é um benefício pago para as seguradas em caso de nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para adoção e aborto não criminoso.

Quais requisitos para solicitar o Salário-maternidade:

Em alguns casos é exigida carência de 10 meses, ou seja, ter contribuído pelo menos por 10 meses para a Previdência Social, são eles:

  • Contribuinte Individual,
  • Contribuinte Facultativo e
  • Segurado Especial.
     
    Para as seguradas desempregadas é preciso comprovar a qualidade de segurada. Caso tenha perdido essa qualidade, deve cumprir metade do tempo de carência antes do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício. 

Qual o valor do salário-maternidade

  • Segurada que está trabalhando: o valor será o mesmo de sua remuneração mensal;
  • Empregada doméstica:  o valor será o salário de contribuição constante na Carteira de Trabalho;
  • Trabalhadora avulsa: valor será calculado com base na última remuneração;
  • Segurada especial: valor de um salário mínimo;
  • Contribuinte individual e facultativo: o valor será 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (não sendo superior a 15 meses).

Quanto tempo dura o salário maternidade

Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei a critério médico, a duração é de 14 dias. 

REVISÕES DOS BENEFÍCIOS

Se o segurado acredita que pode ter ocorrido algum erro no cálculo do seu benefício ou que algum período talvez não tenha sido considerado, é possível realizar uma revisão do seu benefício. Confira o que é possível ser feito:

1- AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: É possível o aumento do tempo de serviço, caso não reconhecido na concessão e assim reajustar o benefício.

2- DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL: Tem como objetivo corrigir algum possível erro no cálculo da renda mensal ou incluir contribuições não lançadas.

3- INCLUSÃO DO GANHO DE VALORES EM AÇÕES TRABALHISTAS: Tudo que for recebido em ações trabalhistas (horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, etc) e que se refira ao período básico de cálculo do benefício, pode ser agregado no cálculo, aumentando o seu valor.

4- REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente de um destes benefícios) concedidos entre 1999 a 2009 podem ser revistos, pois neste período o INSS cometeu um erro no cálculo da renda mensal inicial.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE (LOAS)

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que vivenciem estado de pobreza ou necessidade.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social. 
 
Fique atento: O BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

Quais são os requisitos para receber o benefício:

Para ter direito ao LOAS, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:
 

  • Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. OU possuir doença que gere incapacidade para o trabalho; 
  • A renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa;
  • Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Ele deve ser feito antes da solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016;
  • Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Também tem direito a este benefício pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no país.
 
ATENÇÃO: Não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Grupo familiar

Fazem parte do grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro (a), os pais (na ausência deles a madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. É importante lembrar que precisam viver sob o mesmo teto.

Revisão do benefício

A cada dois anos o LOAS é revisto para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos.  Em caso de morte o benefício será suspenso.
 
Casos para suspensão do benefício

Se a pessoa com deficiência for contratada como aprendiz, ela poderá acumular o seu benefício com a sua remuneração. Porém, após dois anos recebendo os dois valores ao mesmo tempo, o benefício será suspenso.
 
Em caso da pessoa com deficiência retornar ao mercado de trabalho, seu benefício também será suspenso.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (LOAS)

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos, ou mais que comprove não possuir meios para manter a si próprio e nem pela sua família.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social.  É preciso ficar atento que o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

Este benefício é uma garantia constitucional, presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).  Por isso é muito comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS e não de Benefício da Prestação Continuada. Mas é importante saber a diferença de cada um deles.

Quais são os requisitos

Para ter direito ao BPC, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:
 

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente;
  • Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Ele deve ser feito antes da solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016;
  • Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Também tem direito a este benefício pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no país.
 
Atenção: Não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Grupo familiar

Fazem parte do grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro (a), os pais (na ausência deles a madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. É importante lembrar que precisam viver sob o mesmo teto.

Revisão do benefício

A cada dois anos o BPC é revisto para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos para o recebimento do benefício.  Será suspenso o benefício em caso de morte do idoso.

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