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Família


A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. A citada assertiva é postulado cogente de nossa Constituição Federal, e merecedora, portanto, de cuidado especial de todos os órgãos jurisdicionados.

O escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS, de modo responsável, e sobretudo, respeitoso a esse importante ramo do direito, atua com maestria, e elenca algumas de suas ações:

 

GUARDA DE MENORES

Em compasso com o princípio do melhor interesse do menor, o escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS promove com acuidade que lhe é inerente, ações judiciais ou acordos envolvendo questões de guarda de menores. Atualmente, as modalidades existentes no ordenamento jurídico são a guarda compartilhada, em observância a Lei nº 13.058/2014, e a guarda unilateral (materna ou paterna), e ainda à terceiro com quem o menor possua vínculo afetivo.

 

ADOÇÃO

A adoção consiste em alternativa à casais, ou à singulares que desejam ter filhos. Para sua perfectibilização, há algumas etapas a serem cumpridas pelos interessados, tais como o procedimento de habilitação à adoção (etapa administrativa) e o ingresso da ação judicial de adoção.

Com vasto conhecimento no assunto, o escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS atua de forma segura e eficaz desde a primeira consulta, quando ainda se está inseguro em relação ao melhor caminho a ser traçado.

 

PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

Com ampla experiência no assunto, o escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS atua em ações judiciais e em acordos para fixação de pensão alimentícia, na forma de ações revisional (para redução ou majoração do valor fixado), exoneração (para cancelamento do pagamento da pensão alimentícia quando cabível) e execução (para cobrança dos valores devidos e não pagos pelo alimentante).

 

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Com vasta experiência em ações judiciais envolvendo direito de convivência entre filhos e seus genitores, seus avós ou terceiros com quem possuam vínculo afetivo, o escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS atua sempre, em prol do melhor interesse e bem-estar da criança.

 

DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO    

A publicação da Emenda Constitucional nº 66/2010 propiciou aos casais o divórcio direito, abstendo-os de promover a separação, alternativa essa, menos desgastante e menos onerosa para os interessados.

Outra mudança significativa em nossa legislação é a Lei nº 11.441/07, permitindo a casais sem filhos menores ou incapazes, acompanhados de seus advogados, obter o divórcio por escritura pública, versando sobre todas as questões que envolvam seus direitos.

Com a expertise que lhe é peculiar, e ainda, sabedora da fragilidade emocional que acomete a maior parte dos casais no momento da separação, o escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS atua de forma irretocável com todos os envolvidos.

 

DOAÇÃO

Existem muitas regras a serem observadas para que a doação seja válida e eficaz. Assim, o escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS, com vasta experiência no instituto da doação, oferece a seus clientes assessoria fidedigna as regras vigentes em nossa legislação, garantindo-lhes um instrumento correto, válido e eficaz.

 

UNIÃO ESTÁVEL

Muitos casais, embora não formalmente casados, vivem juntos como se assim fossem. Desta situação, juridicamente batizada como “união estável”, emerge uma gama de direitos e deveres, equiparados aos do casamento, haja vista a igualdade conferida pela Constituição Federal e o Código Civil.

Com a expertise que lhe é característica, o escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS oferece a seus clientes assessoria na constituição formal da união estável, como a escolha do regime de bens, e outras inúmeras questões que podem ser acordadas em escritura pública, e ainda levada à registro.

O escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS presta assessoria também na desconstituição da união estável, eis que muitas questões devem ser analisadas, tais como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outras.

 

REGIME DE BENS

Nosso ordenamento jurídico permite a opção por outros regime de bens de casamento, que não o da comunhão parcial de bens, facultando ao casal a escolha por outro regime mais adequado a situação concreta, e aos interesses dos envolvidos.

O escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS atua de forma consultiva na escolha do regime de bens, seja para o casamento ou para união estável, e em ações judiciais de alteração de regime de bens em vigor, ajustando-o a atual realidade do casal.

 

INTERDIÇÃO E CURATELA

Todos aqueles que não possuem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, hão de ser representados por um curador, a quem cabe a gestão dos bens e interesses do interdito.

Com ampla experiência na área, o escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS promove ações de interdição para proteger bens e resguardar direitos do interdito.

 

ALIENAÇÃO PARENTAL

A alienação parental é regulada pela Lei 12.318/2010, e caracterizada pela interferência psicológica na criança e no adolescente, promovida por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, imprimindo repudio ao genitor, ou cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

Quando perpetuada no tempo, a alienação parental pode ocasionar prejuízos irreparáveis a suas vítimas. Sabedora de suas graves consequências, o escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS atua em ações judiciais com o intuito de coibir as práticas de alienação, requerendo a imposição de penalidades aos “alienadores”, inclusive a perda da guarda dos menores nas hipóteses mais extremas.

 

INVESTIGAÇÃO E ANULAÇÃO DE PATERNIDADE

A ação de investigação de paternidade ordena ao suposto pai realizar exame de DNA. Sendo constatada a paternidade, regula-se no esmo processo o pagamento de pensão alimentícia.

Além de atuação em ação de investigação de paternidade, atuamos em ações anulatórias/negatórias de paternidade se detectada a presença dos requisitos necessários para possível êxito da pretensão.

Com ampla experiência no assunto, o escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS atua de forma exímia nas ações de investigação e anulatórias de paternidade.

 

RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE

A multiparentalidade consiste na inclusão do nome do pai ou da mãe socioafetivo junto ao registro de nascimento, permanecendo o nome dos pais biológicos.

Embora haja constante menção a “paternidade” ou “maternidade” socioafetivo, a criação do vínculo se estende aos demais graus e linhas de parentesco, passando a produzir todos os efeitos patrimoniais e jurídicos pertinentes.

Ao acompanhar as mudanças sociais, o escritório FERNANDA ZAMPROGNA ADVOGADOS promove a seus clientes, com a excelência que lhe é característica na prestação de serviços jurídicos, ações de reconhecimento de multiparentalidade.

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